A RBS defendeu-se com a afirmação de que apenas divulgou a cobrança indevida de honorários médicos por parte de Tavares, por ser tema de interesse público. Também alegou ter cedido espaço ao secretário de Estado da Saúde, ao diretor-geral do Hospital Governador Celso Ramos e até mesmo ao advogado do autor, para esclarecerem a situação. Na apelação, o médico enfatizou que a notícia foi ofensiva à sua honra pessoal e profissional. Acrescentou, ainda, que a matéria foi veiculada nacionalmente, com repercussão no Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão. Aduziu que as acusações lançadas na reportagem jamais foram comprovadas, e que foi absolvido nos procedimentos administrativos e do Conselho Regional de Medicina, instaurados para apuração dos fatos. Adiantou que, pelos mesmos motivos, ajuizou ações contra o Estado e a TV Globo, tendo sido vencedor em ambas. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que os documentos e testemunhas comprovaram que o paciente optou pelo atendimento por meio de plano de saúde particular.
Por equívoco da administração do hospital, o homem não foi informado de que teria de pagar pelo procedimento, para depois pedir o ressarcimento à empresa contratada. Freyesleben entendeu que os depoimentos das testemunhas apontaram o abalo moral, inclusive perante corporação militar, onde ocupou o posto de major-médico, hoje na reserva. “Com toda essa carga emocional, ante a gravidade das acusações, o autor constrangeu-se seriamente, tendo toda a tropa tomado ciência do ocorrido com o major, razão pela qual o autor chegou a ficar dois meses afastado, coisa que nunca tinha acontecido antes", concluiu o relator.
Com informações da Rádio Criciúma. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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