terça-feira, 10 de maio de 2011

RBS RS é condenada por informação inexata

Coletiva.net

O repórter Giovani Grizotti, a RBS TV Porto Alegre e a Zero Hora Editora Jornalística foram condenados a pagar R$ 15 mil de indenização ao Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas (de Guaíba-RS) e a seu dirigente Walter Luis Lopes, por publicarem matérias com informações inexatas sobre uma rádio comunitária. Conforme divulgado no site Espaço Vital, a sentença foi dada pelo juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, na última semana. Ainda cabem recursos de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

Em 2007, os réus publicaram nas mídias impressa e televisiva reportagens informando que o empreendimento Rádio Jovem Comunitária de Guaíba era uma rádio pirata. Segundo o processo, foi mencionado nas publicações que as atividades de trabalho de Walter Luis Lopes teriam ligações com atividades criminosas. Conforme os denunciantes, "o segundo autor detinha pedido de licenciamento junto à Anatel desde o ano de 2001, sendo que, na época da reportagem, a rádio sequer estava funcionando". Eles reforçaram que "são falsas as afirmativas, uma vez que os autores não emitiam ondas sonoras impróprias, como foi dito nas reportagens".

A contestação dos réus sustentou que as matérias "limitaram-se a noticiar um acontecimento verídico: existência de rádios ilegais que interferem na comunicação entre pilotos e torres de controle de aeroportos brasileiros e o fechamento de transmissora clandestina em Guaíba, pela Anatel". Ainda foi afirmado que "as reportagens foram feitas a partir de informações prestadas pela Anatel e pela Polícia Federal".

Na sentença, o juiz Conti dispôs que "os autores da ação lograram êxito em comprovar que tinham um processo no Ministério das Comunicações de pedido de licenciamento para regularizar a execução de serviço de radiofusão comunitária em Guaíba”. Conforme Conti, no momento da reportagem, os equipamentos da rádio estavam lacrados, devido à espera da autorização oficial e, não pela alegação de que a frequência utilizada pela rádio prejudicava a comunicação entre pilotos de aviões e controladores de voo do Aeroporto Salgado Filh. O magistrado também ressaltou que a liberdade de imprensa quando exercida abusivamente, "haverá de ocasionar a necessidade de reparação no âmbito da responsabilidade civil".

A sentença também condena a emissora de televisão e o jornal "a retratarem os danos, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo local, com os mesmos caracteres e sob a mesma epígrafe; ou na mesma estação e programa ou horário".

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