A RBS TV, afiliada Globo no Rio Grande do Sul, continua não podendo exibir uma reportagem que abordava concessões irregulares do auxílio emergencial, produzida pelo repórter investigativo Giovani Grizotti. De acordo com o portal G1, uma das pessoas que aparece na matéria foi até a justiça e o juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de onde se originou a reportagem, Espumoso, no norte gaúcho, e concedeu liminar impedindo a publicação de material que envolvesse o nome da autora do processo. Além isso, caso haja descumprimento por parte da emissora do Grupo RBS, a empresa pode pagar uma multa de R$ 50 mil reais.
A RBS TV já está recorrendo da decisão, que saiu na segunda-feira (15). O vice-presidente Editorial e Institucional do Grupo RBS e presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, em entrevista ao Coletiva.Net, considerou lamentável a execução desta liminar, mesmo após a censura prévia ter sido extinta pela constituição brasileira há mais de 30 anos.
Rech também ressaltou que esta se trata de uma decisão isolada, que não se identifica com momento geral do Judiciário brasileiro, que tem se mostrado a favor do Estado de Direito e da liberdade de expressão no país. O profissional confia que a situação será revertida em uma instância superior e, se concretizada a liberação, vai levar ao público a reportagem que mostra os desvios e irregularidades no acesso ao auxílio emergencial — beneficio do governo federal à população atingida financeiramente pela pandemia do novo coronavírus.
Com a censura imposta pela comarca de Espumoso, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) emitiram nota em apoio ao Grupo RBS:
"A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.
A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.
A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.
A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.
ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada."
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